Ensuring Safety & Compliance: Our Droppers Have GPSR Declarations of Conformity
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GPSR e embalagens com conta-gotas: o que devem saber os compradores B2B

O Regulamento Geral de Segurança dos Produtos (GPSR), Regulamento (UE) 2023/988, substituiu a Diretiva Geral de Segurança dos Produtos 2001/95/CE. Entrou em vigor em junho de 2023 e é aplicável desde 13 de dezembro de 2024. Se compra conta-gotas ou frascos conta-gotas para cosméticos, óleos essenciais ou produtos semelhantes, convém saber como o regulamento afeta as suas escolhas de embalagem.

O que abrange o GPSR

O GPSR estabelece um requisito geral de segurança para os produtos de consumo colocados no mercado da UE. Funciona como uma rede de segurança: sempre que a legislação setorial da UE já abrange um produto ou um risco, essa legislação aplica-se em primeiro lugar. Os produtos alimentares e medicinais estão fora do seu âmbito.

Saber se o GPSR se aplica diretamente a um conta-gotas depende da forma como o conta-gotas é vendido. Um conta-gotas fornecido como componente a um enchedor é tratado de forma diferente de um produto acabado vendido a consumidores. A empresa que coloca o produto acabado no mercado é responsável pela sua segurança, incluindo a embalagem. Verifique o seu caso concreto com o seu consultor regulamentar.

Principais obrigações ao abrigo do GPSR

  • Avaliação de segurança: os fabricantes analisam os riscos do produto e mantêm a documentação técnica.
  • Rastreabilidade: o produto deve ostentar um número de tipo, de lote ou de série, bem como o nome e o endereço de contacto do fabricante, no produto ou na sua embalagem.
  • Informação de segurança: são fornecidas instruções e advertências sempre que necessário.
  • Pessoa responsável na UE: os produtos provenientes de fora da UE necessitam de um operador económico estabelecido na UE.
  • Ação corretiva: os operadores económicos devem agir sobre produtos inseguros e comunicá-los às autoridades.

O GPSR não prescreve, por si só, a marcação CE. A marcação CE aplica-se apenas aos produtos abrangidos pela legislação de harmonização da UE específica.

O que verificar ao escolher conta-gotas

  • Materiais: confirme que os materiais são adequados à sua formulação e à sua categoria legal, por exemplo cosméticos ou suplementos alimentares.
  • Funcionamento: verifique que o conta-gotas doseia de forma fiável e não tem fugas com o seu produto, e teste-o com a sua formulação real.
  • Tipo de fecho: decida se necessita de fechos com indicação de violação ou com sistema de segurança para crianças. Os requisitos dependem do produto e do mercado.
  • Identificação do lote: certifique-se de que consegue rastrear as embalagens recebidas e guarde os seus documentos de entrega.
  • Documentação: pergunte ao fornecedor quais os documentos disponíveis para o produto específico que pretende utilizar.

A nossa abordagem na Packaging.si

A Packaging.si é a marca da Kadrovik d.o.o., uma empresa da UE sediada em Izola, Eslovénia, em atividade desde 2010. O nosso sistema de gestão da qualidade está certificado segundo a norma ISO 9001:2015 pela Bureau Veritas. Montamos os nossos conta-gotas DIN18 (GL18) em Izola.

A gama inclui conta-gotas TE, TE Plus, CRC/TE e ALU para frascos de 5 a 100 ml, bem como pipetas de vidro, frascos de vidro âmbar e componentes. Podemos combinar bicos, colarinhos e pipetas, mediante pedido.

Se precisar de informações para o seu processo de conformidade, contacte-nos indicando os códigos dos produtos e a utilização prevista. Dir-lhe-emos o que podemos fornecer para esses produtos.

Consulte os conta-gotas DIN18 na nossa loja

Dica prática

A embalagem é apenas uma parte da avaliação de segurança do seu produto’. Combine as informações do fornecedor com os seus próprios testes, como a compatibilidade com a formulação, e mantenha os seus registos organizados caso as autoridades os solicitem.

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